domingo, 29 de novembro de 2009

Plenário aprova em 1º turno PLC 53

Com as galerias lotadas de servidores do Judiciário e da área de Segurança Pública, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em Reunião Extraordinária na noite desta terça-feira (24/11/09), dois projetos que estabelecem o Adicional de Desempenho (ADE) para os integrantes das instituições militares do Estado e para os servidores do Tribunal de Justiça (...).
Aprovado em 1° turno na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com 49 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/09, do governador do Estado, altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, e a Lei Complementar 95, de 2007. O projeto dispõe sobre a criação do Adicional de Desempenho para os integrantes das instituições militares do Estado. A proposta regulamenta norma da Constituição do Estado que, com a alteração feita pela Emenda à Constituição 57, de 2003, passou a prever o pagamento do ADE como forma de valorizar o servidor público e estimular sua produtividade e eficiência.

De acordo com a proposição, o ADE constituirá vantagem remuneratória, com valor determinado a cada ano, de acordo com a Avaliação de Desempenho Individual (ADI), concedido mensalmente ao militar que tenha ingressado nas instituições militares estaduais após 16 de julho de 2003, data da publicação da emenda, que vedou o recebimento do quinquênio aos servidores que ingressassem no Estado após essa data. Poderá também ter direito ao ADE o militar que tiver ingressado nas instituições militares estaduais antes da publicação da emenda, desde que faça opção expressa e irretratável, substituindo pelo ADE as vantagens por tempo de serviço que tenha direito a receber.
Substitutivo - O substitutivo n° 1 foi fruto de um acordo entre governo e servidores militares, incorporando diversas propostasde deputados que apoiam reivindicações dos militares, tais como o auxílio-invalidez ao militar acidentado em serviço e a mudança das férias de 30 dias corridos para 25 dias úteis. Outras modificações incorporadas no parecer foram a equiparação salarial para os militares da ativa e reformados, ressalvadas as vantagens provenientes de adicional de desempenho ou tempo de serviço; e a determinação de que o militar dispensado temporariamente, em decorrência de acidente ou doença, será convocado para treinamento ou curso semelhante ao que tenha perdido, tão logo cesse sua dispensa.

Pode-se destacar ainda a garantia de que o oficial da ativa, ao completar 30 anos de serviço, desde que conte com pelo menos 20 anos de efetivo exercício, será promovido ao posto imediatamente superior quando ingressar na reserva, desde que tenha um ano de efetivo serviço neste posto; e a garantia de que o militar poderá contar o tempo de serviço em entidade associativa para sua transferência para a reserva (...).
Emendas - Durante a votação do projeto, o deputado Carlos Pimenta (PDT) requereu a votação em destaque das emendas n°s 6 e 9, da Comissão de Constituição e Justiça. As duas emendas não foram aprovadas, tendo recebido, respectivamente, 16 votos favoráveis e 33 contrários; e 14 votos favoráveis e 32 contrários. Também foram rejeitadas, com 37 votos contrários e 10 favoráveis, as emendas n°s 7 e 10 a 12, da Comissão de Constituição e Justiça; 16 e 24, e a subemenda n° 2 à emenda n° 2, da Comissão de Administração Pública. As demais emendas ficaram prejudicadas com a aprovação do substitutivo.
Obs.: Alguns pontos reivindicados pela classe não foram incorporados a PLC 53/09, como a fixação da jornada de trabalho. Ponto, ainda, em debate até a votação em segundo turno. (texto assessoria CABO JÚLIO).

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